Com relatoria do Conselheiro André Carlos Torres Pontes o Pleno do TCE decidiu por manter a nulidade do edital da Prefeitura de Campina Grande que tratava da concessão de serviços públicos de limpeza urbana,incluindo a implantação e operação de um aterro sanitário.O Edital já havia sido considerado nulo pelo TCE e a Procuradoria da Prefeitura de Campina recorreu da decisão que foi mantida.
Para tomar essa medida o Relator e o Pleno consideraram várias falhas legais no Edital e sua desvinculação do objetivo fim da concorrência o que poderia gerar interpretações equivocadas no andamento do processo já que alguns dispositivos divulgados no aviso público não coincidiam com o original do edital levado ao conhecimento da grande imprensa.O TCE decidiu ainda recomendar a Prefeitura de Campina a confecção de novo Edital centrado nas normas que regem esse tipo de instrumento e que não deixe dúvidas abertas na finalidade dos serviços a serem contratados.
Campina e outras cidades paraibanas se debatem com o problema dos resíduos sólidos gerados pelos moradores e precisam encontrar uma destinação final para esse lixo que não fira o meio ambiente e seja economicamente viável.
Fonte: TCE
Para tomar essa medida o Relator e o Pleno consideraram várias falhas legais no Edital e sua desvinculação do objetivo fim da concorrência o que poderia gerar interpretações equivocadas no andamento do processo já que alguns dispositivos divulgados no aviso público não coincidiam com o original do edital levado ao conhecimento da grande imprensa.O TCE decidiu ainda recomendar a Prefeitura de Campina a confecção de novo Edital centrado nas normas que regem esse tipo de instrumento e que não deixe dúvidas abertas na finalidade dos serviços a serem contratados.
Campina e outras cidades paraibanas se debatem com o problema dos resíduos sólidos gerados pelos moradores e precisam encontrar uma destinação final para esse lixo que não fira o meio ambiente e seja economicamente viável.
Fonte: TCE
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