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Conforme o próprio presidente, apenas 12 dos 104 projetos apresentados na Casa nestes cem primeiros dias foram votados e aprovados. “Acontece que os primeiros quinze dias de trabalho foram praticamente só de ‘zuada’ por conta da formação das comissões e da mesa. Depois, tem a questão das sessões especiais, que estão atrapalhando. Vou conversar com os vereadores para que possamos mudar essa questão das sessões especiais”, justificou Nelson.
O período legislativo oficial da Casa de Félix Araújo foi iniciado no dia 20 de fevereiro, mas os vereadores, como estabelece a Constituição Federal, já assumiram seus mandatos no dia 01 de janeiro e alguns, desde então, freqüentavam a Câmara, atendendo a população em seus gabinetes e elaborando matérias a serem apresentadas para votação.
Os requerimentos, maior produção do legislativo, vão desde pedidos para calçamento de ruas, instalação de postos de saúde, reforço de policiamento, limpeza de galerias e bueiros, até aos freqüentes votos de aplauso e de pesar. As solicitações são dirigidas a órgãos de todas as esferas do poder público e não têm força de lei, tratando-se apenas de pedidos formais, de modo que, quando um requerimento acaba atendido, vira motivo de comemoração pelo proponente.
Esta semana, três vereadores se envolveram em uma discussão quanto à paternidade de um requerimento atendido pela prefeitura, que pedia a instalação de um posto de saúde no bairro do centenário. No plenário, Alexandre do Sindicato (PTC) agradeceu o prefeito Romero Rodrigues pela resposta à sua solicitação, mas, em seguida, Lula Cabral (PRB) afirmou que o pedido contemplado havia sido o seu, e não o do colega. Por fim, o presidente Nelson tomou a palavra, alegando que o requerimento acolhido pelo executivo municipal havia sido o de sua autoria.
Mas, pacificou: “Se os colegas quiserem ficar como co-autores comigo, não há problema”. Para o presidente Nelson Gomes Filho, dos doze projetos de lei aprovados pelos vereadores no período de cem dias, o mais importante foi o de autoria do poder executivo, que estabelece o novo Programa de Recuperação Fiscal no Município (REFIS), que permite a renegociação, com dispensa de multas e juros, para débitos com a fazenda municipal.
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