Após três magistrados terem renunciado à presidência do
processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual
Daniella Ribeiro (PP), a presidência do feito foi transferida para a juíza Renata
Barros de Assunção Paiva que, nesta segunda-feira, 31, prolatou sentença
condenando a parlamentar a oito anos de inelegibilidade, período contado a
partir de 2012, pelo uso indevido da Rádio Cariri AM nas últimas eleições
municipais.
A sentença ainda atinge dois radialistas que eram ligados à
emissora e que, de acordo com a ação, teriam, durante a campanha, assumido
postura que privilegiava a então candidata do PP à Prefeitura de Campina Grande,
em detrimento dos demais concorrentes. O advogado Rodrigo Motta, que foi vice
de Daniella, foi absolvido, tendo em vista que, à época dos fatos denunciados
pelo MPE, ainda não havia se incorporado à chapa, que teve como primeiro
candidato a vice o petista Perón Japiassu.
No despacho, a magistrada desconstrói a tese da defesa da
pepista, que, dentre outras alegações, aponta a “impossibilidade de responsabilização
por (Daniella) não ter conhecimento prévio ou vinculação com a emissora”. Em
resposta ao argumento, a juíza assevera que “a vinculação direta do candidato com
o meio de comunicação não é elemento essencial para a caracterização do uso indevido”,
mas, ainda assim, verifica que “constata-se nos autos elementos indicativos do alegado
vínculo entre a candidata
investigada e a rádio Cariri AM”.
A sentença traz trechos de degravações de programas exibidos
pela Cariri à época das eleições, além de artigo publicado por um dos
radialistas também condenados, em portal da internet, no qual, ao entender da
magistrada, o profissional reconheceria explicitamente o papel da Rádio Cariri
na campanha da candidata do PP.
“Por todas as razões aqui esposadas, conclui-se pela procedência
do pedido, com o reconhecimento do uso indevido do meio de comunicação Cariri AM
em claro beneficiamento à candidatura da primeira investigada, Daniella Ribeiro,
a qual deve ser responsabilizada ante as suas presumíveis ciência e anuência para
com os fatos praticados”, complementa Renata Barros de Assunção Paiva.
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