O vereador Napoleão Maracajá (PCdoB), apresentou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da instalação de abrigos com assentos e cobertura em pontos de ônibus de Campina Grande.
Os abrigos deverão possuir ainda fundos e laterais fechados, para a proteção dos usuários de transporte público contra as intempéries e placas informativas, com indicações de horários e itinerários dos coletivos. Além disso, terão de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. As placas informativas deverão ser implantadas pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STTP.
Segundo Napoleão, o abandono e a falta de abrigos de ônibus em nossa cidade tem causado transtorno aos usuários desse serviço, o que mostra descaso com o cidadão e cidadã que precisam de transporte público na cidade.
“A população que realmente necessita desse serviço, está fadada a enfrentar sol e chuva devido a má prestação de serviço e a precariedade que encontra-se nas paradas de ônibus em todo território municipal”, afirmou o vereador.
A intenção é dar dignidade aos usuários e acima de tudo facilitar e melhorar a mobilidade urbana. A Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STTP terá o prazo de 365 dias, a partir de vigência desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao cumprimento do projeto.
Assessoria de Comunicação
Os abrigos deverão possuir ainda fundos e laterais fechados, para a proteção dos usuários de transporte público contra as intempéries e placas informativas, com indicações de horários e itinerários dos coletivos. Além disso, terão de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. As placas informativas deverão ser implantadas pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STTP.
Segundo Napoleão, o abandono e a falta de abrigos de ônibus em nossa cidade tem causado transtorno aos usuários desse serviço, o que mostra descaso com o cidadão e cidadã que precisam de transporte público na cidade.
“A população que realmente necessita desse serviço, está fadada a enfrentar sol e chuva devido a má prestação de serviço e a precariedade que encontra-se nas paradas de ônibus em todo território municipal”, afirmou o vereador.
A intenção é dar dignidade aos usuários e acima de tudo facilitar e melhorar a mobilidade urbana. A Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STTP terá o prazo de 365 dias, a partir de vigência desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao cumprimento do projeto.
Assessoria de Comunicação
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