Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande o Projeto de Lei Ordinária 174/2014, que estipula multa para casos de trotes telefônicos contra o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A matéria ainda aguarda apreciação pelo plenário. De acordo com o autor, o vereador Alexandre do Sindicato (PROS), a medida é mais uma ação para tentar reduzir os índices de trote.
“Dados da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande apontam que a média de trotes aplicados contra o Samu em 2013 foi de 19.899 casos por mês. Nada menos que inacreditáveis mais de seiscentos casos por dia, em média. Apesar de uma queda da ordem de 38% em relação ao ano anterior, ainda são números absurdos, tanto mais pela natureza do serviço realizado pelo Samu”, ponderou o vereador.
Alexandre lembrou que os trotes podem resultar em perdas de vidas, razão pela qual, para o vereador, é necessário um somatório de medidas para coibir a prática. “Uma ambulância que sai em atendimento a um trote deixa de atender uma emergência, o que pode levar ao agravamento do quadro do paciente ou à morte. Mesmo a ocupação das linhas por falsas chamadas compromete a agilidade do atendimento”, frisou.
O vereador explica que a multa contra trotes tem sido instituída em vários municípios brasileiros. À medida, que para o parlamentar é pedagógica, devem ser somar ações educativas, como a Prefeitura de Campina Grande já vem promovendo através do projeto “Samu na escola”.
“É preciso responsabilizar os assinantes das linhas telefônicas pelas chamadas destinadas ao trote. A intenção não é a multa pela multa, mas a adoção de medidas disciplinares no intuito de coibir uma prática que põe vidas em risco e cujos índices de ocorrência precisam ser expressivamente reduzidos”, complementou o autor.
Multa
A multa instituída pelo projeto é de três Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG) para os casos de trotes, dobrando em caso de reincidência e passando para dez Unidades Fiscais a partir da terceira ocorrência. Atualmente, a UFCG está fixada em R$ 34,14.
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