O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, nesta quarta-feira (6), parecer favorável apresentado pelos conselheiros Celso Augusto Schröder, Alexandre Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 206/12 (33/09 no Senado) e 386/09, que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista.
Item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma. As PECs 206 e 386 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.
STF
O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, que considerou a exigência inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e o registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão.
Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social.
“Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos: legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira”, afirmou.
Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional. “Até porque as novas mídias precisam de muita atenção e cuidado”, ponderou.
Fonte: Agência Câmara
Item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma. As PECs 206 e 386 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.
STF
O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, que considerou a exigência inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e o registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão.
Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social.
“Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos: legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira”, afirmou.
Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional. “Até porque as novas mídias precisam de muita atenção e cuidado”, ponderou.
Fonte: Agência Câmara
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