O comércio em Campina Grande funcionará no dia 5 de agosto, data alusiva à fundação da Paraíba, respaldado por um aditivo à Convenção Coletiva (2013/2014) da categoria, assinado pelos representantes dos empregados e empregadores na tarde da última sexta-feira (1º) na Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, o aditivo preserva todos os direitos dos trabalhadores especificados no parágrafo primeiro da Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva, ou seja: as empresas terão que pagar aos funcionários, ao final do expediente, os abonos de R$ 27,50 (empresa com até dez trabalhadores) e R$ 33,00 (empresa com mais de dez trabalhadores), além da folga a ser tirada até 21 dias, após o dia trabalhado.
“O importante da negociação é que os patrões reconheceram o feriado assegurado na Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, o qual vinha sendo cumprido apenas no município de João Pessoa, o que tem levado alguns sindicatos acionarem a Justiça para o cumprimento da referida legislação”, afirmou Coelho.
Quanto às críticas de que o Sindicato dos Comerciários estaria impondo os patrões a fecharem as portas de suas lojas no dia 05 de agosto, o sindicalista esclareceu não ser verdade e disse que na verdade, o que “queremos é o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados”.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados nos seus direitos devem procurar o Sindicato dos Comerciários para que a entidade sindical oficialize as reclamações no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme orienta Coelho.
Estando o feriado agora inserido legalmente na Convenção Coletiva, o próximo passo do Sindicato é acionar as empresas na Justiça para que elas paguem em dobro o dia trabalhado referente aos últimos cinco anos, da mesma forma que aconteceu com a categoria bancária local, que ganhou na justiça esse direito.
Coelho esclarece que, além de existirem duas outras leis, sendo uma municipal e outra federal, que estabelecem o trabalho e o funcionamento do comércio em feriados só mediante acordo na Convenção Coletiva, o artigo 1o, da Lei no 9.093/1997 estabelece como feriado civil a Data Magna do Estado fixada em Lei Estadual, a qual vinha sendo ignorada em Campina Grande.
“Para respaldar estas legislações ainda elencamos os artigos 70 e 385 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam os feriados civis como dias de folga dos trabalhadores, portanto, esperamos que essas leis sejam respeitadas pelos empregadores”, assinalou Coelho.
Francinete Silva - Assessoria
Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, o aditivo preserva todos os direitos dos trabalhadores especificados no parágrafo primeiro da Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva, ou seja: as empresas terão que pagar aos funcionários, ao final do expediente, os abonos de R$ 27,50 (empresa com até dez trabalhadores) e R$ 33,00 (empresa com mais de dez trabalhadores), além da folga a ser tirada até 21 dias, após o dia trabalhado.
“O importante da negociação é que os patrões reconheceram o feriado assegurado na Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, o qual vinha sendo cumprido apenas no município de João Pessoa, o que tem levado alguns sindicatos acionarem a Justiça para o cumprimento da referida legislação”, afirmou Coelho.
Quanto às críticas de que o Sindicato dos Comerciários estaria impondo os patrões a fecharem as portas de suas lojas no dia 05 de agosto, o sindicalista esclareceu não ser verdade e disse que na verdade, o que “queremos é o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados”.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados nos seus direitos devem procurar o Sindicato dos Comerciários para que a entidade sindical oficialize as reclamações no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme orienta Coelho.
Estando o feriado agora inserido legalmente na Convenção Coletiva, o próximo passo do Sindicato é acionar as empresas na Justiça para que elas paguem em dobro o dia trabalhado referente aos últimos cinco anos, da mesma forma que aconteceu com a categoria bancária local, que ganhou na justiça esse direito.
Coelho esclarece que, além de existirem duas outras leis, sendo uma municipal e outra federal, que estabelecem o trabalho e o funcionamento do comércio em feriados só mediante acordo na Convenção Coletiva, o artigo 1o, da Lei no 9.093/1997 estabelece como feriado civil a Data Magna do Estado fixada em Lei Estadual, a qual vinha sendo ignorada em Campina Grande.
“Para respaldar estas legislações ainda elencamos os artigos 70 e 385 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam os feriados civis como dias de folga dos trabalhadores, portanto, esperamos que essas leis sejam respeitadas pelos empregadores”, assinalou Coelho.
Francinete Silva - Assessoria
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