Negociação não avança e comerciários solicitam nova reunião no Ministério do Trabalho

Texto de Francinete Silva
(Assessoria)

A reunião para negociar o reajuste do piso salarial e outras cláusulas econômicas e sociais dos trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região, realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na tarde desta quarta-feira, 29, não avançou, ficando agendada nova rodada de negociação para o dia 3 de novembro próximo (segunda-feira), às 15 horas, no mesmo local.

Representantes dos patrões e dos trabalhadores não conseguiram entendimento, tendo em vista que os primeiros foram a mais uma reunião sem avaliar a pauta da campanha salarial dos comerciários. Por esse motivo, os próprios trabalhadores solicitaram uma nova mesa-redonda de negociação, sugestão que foi acatada pelas partes, inclusive pelo mediador do Ministério do Trabalho.

O sindicato da categoria, que solicita um aumento de 17,41%, esperava dos empregadores contrapropostas para fechar a pauta em blocos, o que não aconteceu. Atualmente os comerciários recebem o piso no valor de R$ 763. Caso seja concedido o aumento, a categoria ficará com o piso em torno de R$ 900.

De acordo com informações do presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, o reajuste solicitado tem como referência o crescimento do comércio da Paraíba, registrado nos últimos 12 meses, que foi de 11,30%, aliado ao índice da inflação do período (6,38%).

O sindicalista criticou o fato dos patrões, através de suas assessorias jurídicas, não terem  analisado a pauta dos trabalhadores, num total desrespeito ao processo da Campanha Salarial, que vem se arrastando há um mês. “Neste momento não faz sentido o empregador alegar dificuldades financeiras como argumento para não conceder o aumento salarial aos seus empregados”, disse Coelho.

O sindicato solicita ainda o tíquete-refeição para todos os trabalhadores no valor de R$ 10; 14º salário (participação nos lucros e resultados); aviso prévio de 60 dias para todos os trabalhadores; estabilidade de 90 dias para as comerciárias, após a licença maternidade, entre várias outras demandas.

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