Da Ascom
Foi aprovado na Câmara Municipal, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei nº156/2015, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, o qual estabelece multa que pode chegar ao valor de até 4 mil reais contra quem praticar ato de abuso, maus-tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Nos casos de reincidência a pena de multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada. A fiscalização do cumprimento desta lei e a autuação dos infratores ficarão a cargo da Coordenação do Meio Ambiente do município e seus agentes, a qual poderá recorrer à Guarda Civil Municipal para a realização de ações conjuntas.
Quando qualquer pessoa se deparar com situações de infração ao disposto nesta lei, poderá denunciar a Coordenação do Meio Ambiente do município para que o Auto de Infração seja lavrado. A Coordenação do Meio Ambiente disponibilizará linha telefônica para denúncia, a qual deverá ser amplamente divulgada.
Segundo Olimpio, quase toda semana somos surpreendidos com cenas terríveis envolvendo violência contra os animais: são vídeos mostrando animais sendo espancados a pauladas até a morte; outros queimados vivos ou envenenados. “Tudo isso é fruto de uma Lei Ambiental que não leva ninguém pra cadeia, nem sequer exige fiança para libertar os criminosos. O nosso projeto é um instrumento que o Poder Público poderá utilizar para atribuir multas severas aos infratores da lei, inclusive, servirá para combater o abandono de animais, especialmente, nos portões do Centro de Zoonoses e dos abrigos das ONG’s de protetores”, explicou Olimpio.
0 Comentários