O desembargador federal do Trabalho Wolney de Macedo Cordeiro indeferiu agora há pouco, sem resolução de mérito, uma ação interposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans) contra o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande (Simcof).
Na ação, o Sitrans pedia que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região determinasse, por meio de liminar, a ilegalidade do movimento planejado para esta sexta-feira, 14, em adesão à chamada greve nacional contra a proposta de reforma da Previdência, que prevê a paralisação de toda a frota de transporte coletivo de Campina Grande. Além disso, requeria também que fosse assegurado o funcionamento, pelos motoristas, de pelo menos 80% da frota, sob pena de multa.
Ocorre que o desembargador entendeu que a mobilização desta sexta-feira não tem caráter trabalhista, mas político, e, portanto, não está sob a égide do direito do trabalho.
“Assim, em se tratando de um movimento de natureza política e não uma greve propriamente dita, é inócua qualquer decisão judicial no sentido de analisar a conveniência ou legalidade desse movimento. Acrescento que, por se tratar de uma manifestação política, o afastamento dos trabalhadores não é tutelado pelo direito do trabalho, não havendo interesse jurídico, no sentido processual, para autorizar ou desautorizar esse eventual afastamento. Trata-se um afastamento não amparado pelo direito do trabalho e, por consequência, passível de desconto salarial”, asseverou.
Na ação, o Sitrans pedia que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região determinasse, por meio de liminar, a ilegalidade do movimento planejado para esta sexta-feira, 14, em adesão à chamada greve nacional contra a proposta de reforma da Previdência, que prevê a paralisação de toda a frota de transporte coletivo de Campina Grande. Além disso, requeria também que fosse assegurado o funcionamento, pelos motoristas, de pelo menos 80% da frota, sob pena de multa.
Ocorre que o desembargador entendeu que a mobilização desta sexta-feira não tem caráter trabalhista, mas político, e, portanto, não está sob a égide do direito do trabalho.
“Assim, em se tratando de um movimento de natureza política e não uma greve propriamente dita, é inócua qualquer decisão judicial no sentido de analisar a conveniência ou legalidade desse movimento. Acrescento que, por se tratar de uma manifestação política, o afastamento dos trabalhadores não é tutelado pelo direito do trabalho, não havendo interesse jurídico, no sentido processual, para autorizar ou desautorizar esse eventual afastamento. Trata-se um afastamento não amparado pelo direito do trabalho e, por consequência, passível de desconto salarial”, asseverou.
Um detalhe importante é que o desembargador, como se vê, autorizou o corte do ponto dos trabalhadores das empresas de ônibus que não comparecem ao serviço. Todavia, a estratégia do movimento é que os motoristas compareçam ao trabalho, mas sejam impedidos de sair das garagens por piquetes formados por outros sindicatos.
Decisão de mesmo teor foi adotada em relação ao transporte coletivo em João Pessoa.
Decisão de mesmo teor foi adotada em relação ao transporte coletivo em João Pessoa.
Com isso, em Campina Grande, o Sitrans, assim como a STTP, ainda devem buscar uma decisão na esfera da justiça comum contra a paralisação total do sistema de transportes coletivos, havendo a possibilidade de manifestação do judiciário a qualquer momento.
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