O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 30 mil contra a faculdade Maurício de Nassau da cidade após atestar a veracidade da denúncia de 56 alunos que apresentaram reclamação por graves prejuízos causados pela instituição ao grupo, formado por estudantes de engenharia civil.
Segundo o relato dos alunos, no início do ano vários acadêmicos do curso buscaram a direção da faculdade para regularizar pendências curriculares a fim de concluírem o bacharelado, mas foram informados de que a Nassau não dispunha da oferta de diversas cadeiras naquele momento, o que atrasaria a colação de grau dos discentes.
Diante do impasse, o grupo relata que o então coordenador da graduação os orientou a realizarem um curso de férias para cumprimento das disciplinas pendentes em outra instituição, a fim de que as cadeiras fossem em seguida aproveitadas pela Maurício da Nassau e os estudantes pudessem, finalmente, completar o processo acadêmico.
Ocorre que, ainda segundo o relato coletivo, atendida a recomendação, a empresa teria, de fato, acatado os cursos de férias realizados por vários estudantes, porém, a partir de determinado momento começou a recusar as cadeiras pagas por outros estudantes, que ficaram impedidos de concluir o bacharelado.
Para o Procon de Campina Grande, a conduta da Maurício de Nassau afronta o Código de Defesa do Consumidor. Na decisão administrativa, o órgão ressalta que os alunos foram orientados à solução de buscar cursos de férias de outra universidade por orientação do próprio coordenador da Nassau e, além disso, que a instituição aceitou o mesmo procedimento realizado por outros estudantes.
Com isso, o Procon viu a configuração de quebra do princípio da boa-fé, aplicando a multa de R$ 30 mil. A universidade ainda poderá recorrer. Os estudantes, por outro lado, ainda deverão buscar o reparo dos danos morais e materiais junto à justiça.
Segundo o relato dos alunos, no início do ano vários acadêmicos do curso buscaram a direção da faculdade para regularizar pendências curriculares a fim de concluírem o bacharelado, mas foram informados de que a Nassau não dispunha da oferta de diversas cadeiras naquele momento, o que atrasaria a colação de grau dos discentes.
Diante do impasse, o grupo relata que o então coordenador da graduação os orientou a realizarem um curso de férias para cumprimento das disciplinas pendentes em outra instituição, a fim de que as cadeiras fossem em seguida aproveitadas pela Maurício da Nassau e os estudantes pudessem, finalmente, completar o processo acadêmico.
Ocorre que, ainda segundo o relato coletivo, atendida a recomendação, a empresa teria, de fato, acatado os cursos de férias realizados por vários estudantes, porém, a partir de determinado momento começou a recusar as cadeiras pagas por outros estudantes, que ficaram impedidos de concluir o bacharelado.
Para o Procon de Campina Grande, a conduta da Maurício de Nassau afronta o Código de Defesa do Consumidor. Na decisão administrativa, o órgão ressalta que os alunos foram orientados à solução de buscar cursos de férias de outra universidade por orientação do próprio coordenador da Nassau e, além disso, que a instituição aceitou o mesmo procedimento realizado por outros estudantes.
Com isso, o Procon viu a configuração de quebra do princípio da boa-fé, aplicando a multa de R$ 30 mil. A universidade ainda poderá recorrer. Os estudantes, por outro lado, ainda deverão buscar o reparo dos danos morais e materiais junto à justiça.
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