Juiz suspende doação de terreno do Município à Vila Sítio São João


O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, atendendo a uma ação popular de iniciativa do empresário Rômulo Benício Lucena (mais conhecido como Rômulo Boy) através do advogado André Motta, determinou a suspensão da doação do terreno onde está instalado o Sítio São João ao Memorial do Homem do Nordeste, que gerencia o equipamento.

Na decisão, em caráter liminar (portanto, provisório), o magistrado acolheu as alegações da ação, sobretudo as que apontam que a doação feriria princípios constitucionais da administração pública, principalmente o da impessoalidade.

“Resta evidente que a norma local e o ato do Prefeito que pode decorrer dessa norma, pode afrontar princípios constitucionais, principalmente o da impessoalidade, considerando que a desafetação para autorizar o Prefeito Municipal a doar uma grande área de terra já foi direcionada a uma empresa privada, sem clareza do critério de escolha, e sem oportunizar a mesma doação a outras pessoas físicas ou jurídicas, restando demonstrado os fundamentos do pedido cautelar”, assevera o juiz.

DECISÃO

Conclui o magistrado:

“Ante o exposto, nos termos do 37 da CF, e art. 5º, § 4º da Lei n.º 4.717/65, e do mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR para determinar que o Prefeito de Campina Grande, Senhor Romero Rodrigues Veiga, se abstenha de realizar qualquer ato concernente à doação do imóvel descrito nos autos, UM TERRENO SITUADO NA RUA FLORIANO PEIXOTO, S/N, BAIRRO DINAMÉRICA, com área total de 24 mil metros quadrados, no valor aproximado de R$ 20.000.000,00 (20 milhões de reais), em razão da promulgação do Projeto de Lei 496/2019, e também determinar que o Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande, se abstenha de registrar qualquer Escritura Pública referente ao mesmo imóvel de propriedade do Município de Campina Grande, até ulterior deliberação, sob pena de adoção de medidas legais e coercitivas para a efetivação jurisdicional”.

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