O desembargador João Benedito da Silva pediu vista, na sessão desta quinta-feira (23) da Câmara Criminal, do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000, interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que declinou para a Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar uma ação contra o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Antes do pedido de vista, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, votou para fixar que a competência para julgar o feito seria da Justiça Comum. Na sequência, o desembargador Ricardo Vital de Almeida votou acompanhando o entendimento do relator. O julgamento só será finalizado quando o autor do pedido de vista, o desembargador João Benedito da Silva, apresentar o seu voto.
Ao votar no processo, o desembargador-relator destacou que, pelos fatos descritos na denúncia, não há dúvidas de que os crimes em questão não configuram crimes eleitorais, tratando-se de concussão e lavagem dinheiro, uma vez que, em tese, um dos denunciados exigiu vantagem indevida consistente no empréstimo de um veículo do tipo caminhonete, sob o pretexto de que este seria utilizado durante as eleições de 2010 por candidato a vice-governador.
“Assim, cuidando-se da apuração de delitos comuns – concussão e lavagem de dinheiro -, sem qualquer imputação conjunta de crime eleitoral, a decisão que declinou da competência à Justiça Especializada deve ser reformada, reafirmando a competência da Justiça Comum para o processamento e o julgamento do feito”, ressaltou o desembargador Arnóbio Alves em seu voto.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Antes do pedido de vista, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, votou para fixar que a competência para julgar o feito seria da Justiça Comum. Na sequência, o desembargador Ricardo Vital de Almeida votou acompanhando o entendimento do relator. O julgamento só será finalizado quando o autor do pedido de vista, o desembargador João Benedito da Silva, apresentar o seu voto.
Ao votar no processo, o desembargador-relator destacou que, pelos fatos descritos na denúncia, não há dúvidas de que os crimes em questão não configuram crimes eleitorais, tratando-se de concussão e lavagem dinheiro, uma vez que, em tese, um dos denunciados exigiu vantagem indevida consistente no empréstimo de um veículo do tipo caminhonete, sob o pretexto de que este seria utilizado durante as eleições de 2010 por candidato a vice-governador.
“Assim, cuidando-se da apuração de delitos comuns – concussão e lavagem de dinheiro -, sem qualquer imputação conjunta de crime eleitoral, a decisão que declinou da competência à Justiça Especializada deve ser reformada, reafirmando a competência da Justiça Comum para o processamento e o julgamento do feito”, ressaltou o desembargador Arnóbio Alves em seu voto.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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