Frota de ônibus de CG pode parar e empresas pedem revisão contratual

 
Com o baixíssimo número de passageiros pagantes transportados e sem nenhuma subvenção por parte dos poderes públicos, diferentemente do que acontece em outros municípios do país, as empresas de transporte coletivo de passageiros de Campina Grande, que formam os consórcios Santa Maria e Santa Verônica, não têm mais condições de comprar combustível, manter os salários e os encargos sociais dos trabalhadores do setor e podem parar a frota nos próximos dias, se não houver o reequilíbrio econômico do setor.

A informação é do Diretor Institucional do SITRANS, Anchieta Bernardino. Em contato com a imprensa, ele afirmou que neste momento de baixíssima demanda por conta da recomendação de isolamento social, o sindicato, os consórcios e as empresas de ônibus estão buscando os últimos recursos para manter a operação do transporte e atender as necessidades de deslocamento das pessoas, como serviço essencial que é.

“Como já é público e notório em Campina Grande e em todas as cidades do país, a brutal perda de receita tarifária diante da drástica redução de demanda de passageiros, ocasionada pelas medidas governamentais de isolamento social (manter trabalhadores em casa, fechamento do comércio, escolas, faculdades, fábricas, bancos, etc.), já refletiu no aumento inesperado de custo de capital, na necessidade de financiamento de capital de giro e no aumento de custos financeiros em geral”, destaca o diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros

Para ilustrar a situação, o representante das empresas confirmou dados divulgados pela STTP, informando que na quinta-feira, 26, por exemplo, foram transportados nos ônibus de Campina Grande 25.169 pessoas. Desse número, 2.100 idosos com mais de 65 anos, o que representa 13.8% dos passageiros transportados.

Anchieta Bernardino destacou que a Pandemia do Coronavírus agravou radicalmente a situação das empresas e, como vem alertando a própria NTU, entidade nacional de empresários do setor, o transporte de passageiros por ônibus, já combalido pela crise dos últimos anos, está prestes a entrar em colapso total no pais até o dia 5 de abril, caso nenhuma providência seja tomada pelos poderes públicos, declarou Anchieta Bernardino.

Diante deste cenário, a diretoria institucional do SITRANS, usando os canais digitais de comunicação da Prefeitura Municipal e da STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, utilizou-se de e-mail para encaminhar ofício ao prefeito Romero Rodrigues e ao superintendente da STTP, Félix Neto, onde relata a situação e pede o reequilíbrio econômico do sistema e afirma:  “o cenário do serviço público de transporte de passageiros será de pesadelo se a administração pública não se der conta da gravidade da situação, e se convencer da necessidade de revisão contratual urgente e eficaz”.

O que diz ainda o documento do SITRANS encaminhado à PMCG

Portanto, a situação exige a implementação de um regime excepcional, com o objetivo de salvaguardar o interesse público e a continuidade da prestação do serviço público de transporte, bem como a manutenção da renda dos trabalhadores que prestam serviços de forma contínua.

Para tanto, a exemplo das boas práticas de outros municípios do país, é preciso que a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a STTP atuem urgentemente para adotar medidas e procedimentos ágeis de revisão de contrato visando o seu reequilíbrio, dando a devida segurança jurídica que as partes esperam, tal como a desoneração da tarifa com a suspensão das gratuidades e a subvenção/indenização necessária para o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das concessionárias.

Lembrando que o transporte é um direito social constitucional , é imprescindível, como forma de solução, a busca por alternativas legais para o custeio da atividade, por meio de receitas extra tarifárias como vem ocorrendo exemplarmente no Município de São Paulo (SP), onde o Prefeito encaminhou à Câmara Municipal, na última segunda-feira (23.03.2020), projeto de Lei para subvencionar economicamente as empresas de transporte público contratadas, pelo prazo de 04 meses, com a finalidade de pagar ajuda compensatória mensal e/ou parte dos salários dos funcionários, em decorrência da diminuição da frota em circulação.

Fonte: Assessoria

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