O juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, da 17ª zona eleitoral, acolhendo denúncia de inelegibilidade apresentada por um advogado de nome Vitor Freitas e parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura a vice-prefeita da coligação “Povo forte, cidade livre”, Annelise Meneguesso, a Doutora Annelise.
Em sua decisão, o magistrado ponderou que a defesa da coligação não conseguiu comprovar a desincompatibilização de Annelise dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Assim como havia opinado o MPE, Trineto entendeu que Annelise continuou atuando como médica da Prefeitura de Campina Grande até setembro, sem se afastar do cargo.
Os advogados da coligação alegaram que a médica seria contratada por inexigibilidade de licitação, motivo pelo qual sequer teria que se licenciar para concorrer, tese completamente rechaçada na sentença.
“Não é esta definitivamente a hipótese dos autos”, assentou. “Ao ser equiparada a servidora pública por força do contrato temporário de trabalho, resta a análise da hipótese de inelegibilidade”, completou o juiz.
Caso a coligação não consiga viabilizar recurso que suspenda os efeitos da decisão, o nome da vice deverá ser retirado de todo o material de campanha já produzido. Os advogados do PSL vão, de fato, recorrer.
REGISTRO CONCEDIDO
O juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, por outro lado, deferiu o pedido de registro de candidatura do cabeça de chapa, José Artur Melo de Almeida, o Artur Bolinha.
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