Desespero. Essa foi a palavra utilizada pelos representantes do segmento de bares, restaurantes e afins para se referir aos efeitos do Decreto 40.930 de 21 de dezembro de 2020 assinado pelo governador do Estado, João Azevedo Lins e publicado na mesma data no Diário Oficial.
Em suma, o decreto restringe o horário de funcionamento desses estabelecimentos, que não poderão funcionar após as 15h dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Veja a nota das entidades do segmento:
O Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa em conjunto com o Síndicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Campina Grande e Interior da Paraíba receberam com perplexidade no final da tarde desta segunda-feira a publicação do Decreto do Governo do Estado suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência, praças de alimentação e congêneres a partir das 15 horas nos dias 24,25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021.
Uma medida adotada 48 horas antes das festas natalinas é um tiro de misericórdia em muitos estabelecimentos que já haviam comercializado mesas antecipadas, pacotes de Ceias e se endividaram mais ainda para preparar o estoque das compras de Natal e Ano Novo.
Reduzir o horário de funcionamento desses estabelecimentos pouco ou nada refletirá nos índices da COVID 19, pois como todos sabem o aumento de casos ocorreu devido à campanha eleitoral cujas aglomerações sem controle e punições ocorreram em praticamente todos os municípios com as autoridades fazendo vista grossa.
O sentimento de nossa categoria é de desespero e desilusão. Não temos mais a quem recorrer.
Que Deus tenha piedade de todos nós!
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